A carta de crédito contemplada é aquela que o consorciado adquire e que dá a ele a condição de compra imediata de um bem ou de contratação de um serviço sem a necessidade de esperar ser contemplado. É possível que, por algum motivo, em vez de utilizá-la no mercado, ele prefira negociá-la, transferindo o direito ao crédito para outra pessoa.
Antes de tudo, é importante entender que, diferente do que algumas pessoas possam imaginar, o consórcio não entrega ao consorciado o dinheiro em espécie para ele comprar aquilo que pretende adquirir. Em vez disso, o valor do crédito é liberado diretamente ao vendedor.
Como a negociação é reconhecida pelo Banco Central — que é o órgão regulador dos consórcios no Brasil —, a carta de crédito tem tanto poder de compra quanto teria um cheque ou mesmo o dinheiro vivo.
Quem adquire uma carta de crédito contemplada pode fazer uso para comprar um imóvel urbano ou rural, veículos leves e pesados, implementos rodoviários, maquinários agrícolas, entre outros. Por meio dela, também é possível adquirir serviços diversos, como viagens, cursos, festas de casamento ou de formatura e muitas outras possibilidades.
Entretanto, é preciso ter em mente que a carta de crédito contemplada só dará acesso ao produto ou ao serviço que estiver previsto no contrato de adesão do consorciado. Isso significa que não é possível comprar um veículo com uma carta de crédito que esteja vinculada a um consórcio de imóvel, por exemplo.
Quando alguém adquire uma carta de crédito contemplada, consegue pagar o que deseja, de forma integral e imediata, sem ter que esperar para obter o recurso. Ainda assim, continua contando com todas as vantagens do parcelamento que o consórcio oferece e da isenção de juros sobre as parcelas a vencer. No valor, estão inclusas a taxa de administração e a atualização anual do INCC.
Ao mesmo tempo, fica livre da incerteza dos sorteios e dos lances, conseguindo planejar a compra ou a contratação no prazo que deseja.
É importante contar com um especialista para se atentar a todos os detalhes para saber se está fazendo um bom negócio ou não. A OPS CONSÓRCIOS possui uma equipe capacitada para auxiliar o cliente, de forma que ele venha fazer uma negociação transparente e segura.
A transferência de uma carta de crédito contemplada pode ser feita apenas pelo próprio consorciado que fez a contratação. Além disso, a transação só pode ser efetuada mediante autorização expressa da empresa administradora do consórcio, que, via de regra, impõe algumas condições que visam assegurar a integridade do grupo em andamento.
É possível que a administradora também cobre uma taxa pela transferência da titularidade da carta de crédito. Entretanto, essa é uma condição que está vinculada à garantia de que a negociação é segura.