Carta de crédito, Consórcio contemplado, Carta contemplada
Antes de tudo, é importante entender que, diferente do que algumas pessoas possam imaginar, o consórcio não entrega ao consorciado o dinheiro em espécie para ele comprar aquilo que pretende adquirir. Em vez disso, o valor do crédito é liberado diretamente ao vendedor.
Como a negociação é reconhecida pelo Banco Central — que é o órgão regulador dos consórcios no Brasil —, a carta de crédito tem tanto poder de compra quanto teria um cheque ou mesmo o dinheiro vivo.
Para contemplá-la, existem algumas possibilidades. A primeira seria por meio dos sorteios, que são realizados mensalmente. A segunda, pode ser a partir de lance, que deve ser ofertado até o dia das assembleias. Existem vários tipos de lance, como o livre, o fixo e limitado, e todos os consorciados que estão em dia com os pagamentos podem aproveitar essa oportunidade de acordo com o contrato.
Além disso, existe a possibilidade de receber o valor no encerramento do grupo, quando todos que não foram contemplados recebem o crédito.
Por fim, há a alternativa de adquirir uma carta de crédito contemplada de algum consorciado investidor.
Ou seja, a carta de crédito contemplada é aquela que o consorciado adquire e que dá a ele a condição de compra de um bem ou de contratação de um serviço. É possível que, por algum motivo, em vez de utilizá-la no mercado, ele prefira negociá-la, transferindo o direito ao crédito para outra pessoa.